Direito de Família na Mídia
Agricultor mineiro deve pagar R$ 10,4 mil por ter desvirginado uma menina
17/05/2005 Fonte: Última Instância em 18/05/05A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Unidade Francisco Sales, condenou, um agricultor de Ubá, Zona da Mata, a indenizar uma adolescente, em R$ 10,4 mil por tê-la desvirginado. A Câmara entendeu que por pertencer a uma família "tradicional e conservadora" a menor teve sua honra e moral ofendida.
A garota, representada no processo por seu pai, residia na área rural de Ubá, tendo por vizinho o suposto agressor. No processo, ela alega que, em julho de 2000, aos 14 anos, foi assediada e estuprada por ele. A ruptura do hímen foi comprovada em exame de corpo de delito, mas não houve provas de violência no ato sexual. Por esse motivo, o agricultor foi absolvido pelo juiz da Vara Criminal de Ubá, assim como foi isento da indenização por danos morais pela juíza da 2ª Vara Cível da cidade.
Segundo informou o TJ-MG, a menina então recorreu ao Tribunal de Justiça, onde teve êxito. Em grau de embargos, os desembargadores Unias Silva, D. Viçoso Rodrigues, Mota e Silva e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que, mesmo que não tenha havido violência no ato sexual que levou ao desvirginamento, ela sofreu danos morais, ficando vencido o desembargador José Affonso da Costa Côrtes, que havia confirmado a sentença.
Segundo o desembargador Unias Silva, “embora estejamos em tempos modernos, em pleno século XXI, a adolescente possui uma criação antiga, conservadora, típica das famílias tradicionais destas Minas Gerais”, tendo sua honra e sua moral ofendidas.
A decisão baseou-se no artigo 1548 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, segundo o qual a mulher, se virgem e menor, for deflorada, “tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado”.
Também o artigo 159 do Código Civil de 1916 foi aplicado. Segundo esse artigo, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.